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06/03/2025 - Atendimento virtual da Receita Federal pelo “Chat RFB”.

Em 28/02/2025, foi publicada no Diário Oficial da União-DOU a Portaria COGEA nº 59/2025, que altera a Portaria COGEA nº 12/21, que regulamenta os serviços prestados pela plataforma de atendimento virtual da Receita Federal do Brasil “Chat RFB”.

A principal mudança é a substituição do Anexo Único da Portaria COGEA nº 12/21, atualizando a lista de serviços disponíveis no Chat RFB. Além disso, a portaria suspende a prestação do serviço de informações sobre Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) – inscrição, alteração e baixa – para contribuintes da 8ª Região Fiscal, que abrange o Estado de São Paulo.

A solicitação desse serviço deverá ser feita exclusivamente pelo “Fale Conosco”, no site da Receita Federal. A portaria entra em vigor em 6 de março de 2025 e mantém diversos serviços pelo Chat RFB, como obtenção de cópias de declarações, protocolização de processos administrativos e regularização de débitos tributários. 

Essas mudanças visam otimizar o atendimento virtual da Receita Federal e redirecionar alguns serviços para canais específicos, buscando maior eficiência no suporte aos contribuintes.