Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), no dia 18 de dezembro de 2024 o Comunicado da Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida - DICAR nº 89/2024, informando que a partir de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00 (dezenove reais), desde que não exigida pelo consumidor.
A emissão de notas fiscais é fundamental para as empresas, pois assegura a conformidade com a legislação tributária, garantindo a regularidade fiscal e evitando penalidades legais. Além disso, é uma prática essencial para a transparência nas transações comerciais, protegendo tanto os consumidores quanto os negócios envolvidos
Maiores informações sobre o Comunicado aprovado, cujo os efeitos passam a vigorar em 1° de janeiro de 2025, podem ser obtidas no arquivo anexo.