Em 05/12/2024, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 2.237/24, que consolida a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Essa mudança representa avanço significativo no cumprimento das obrigações acessórias, ao unificar duas das principais declarações de débitos, simplificando o processo de prestação de informações pelos contribuintes.
A partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, os débitos que atualmente são informados na DCTF PGD passarão a ser declarados mensalmente na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Esse módulo funcionará como uma nova forma de escrituração que gera a DCTFWeb, semelhante ao eSocial, EFD-Reinf e Sero.
Entre as melhorias previstas, destacam-se:
Destaca-se que, para períodos de apuração até dezembro de 2024, declarações originais ou retificadoras continuarão sendo feitas pelas DCTF PGD e DCTFWeb atuais, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/21.
Para garantir a correta adaptação aos novos procedimentos, os sistemas que interagem no ciclo de confissão, suspensão e extinção do crédito tributário estão sendo atualizados e aprimorados.
A Receita Federal do Brasil também está organizando eventos para capacitar contribuintes e profissionais das áreas envolvidas, visando facilitar o cumprimento dessa nova obrigação acessória. As datas e detalhes desses eventos serão divulgados em breve.