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07/11/2024 - DECRETO MUNICIPAL nº 63.865/2024 - REABRE O PRAZO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI/2024

DECRETO MUNICIPAL nº 63.865/2024 - REABRE O PRAZO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI/2024

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 04 de novembro, pelo Prefeito Ricardo Nunes, o Decreto n° 63.865/2024, reabrindo o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, aprovado pela Lei n° 18.095 de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, objeto dos informativos Mix Legal n° 96 e 113 ambos de 2024.

Portanto, os contribuintes que queiram regularizar sua situação fiscal junto ao Fisco do município de São Paulo poderão incluir seus débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa até o dia 31 de janeiro de 2025.

Lembrando que adesão deve ser realizada no endereço eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda.

 Os descontos, bem como no número de parcelas, podem ser observados na tabela abaixo:

 Débitos Tributários        Número de parcelas       Desconto juros

de mora              Desconto multa               Honorários advocatícios

Parcela única     1             95%       95%       75%

Parcelas até       60          65%       55%       50%

Parcelas até       120        45%       35%       35%

 Débitos Não Tributário Número de parcelas       Desconto encargos moratórios  Honorários advocatícios

Parcela única     1             95%       75%

Parcelas até       60          65%       50%

Parcelas até       120        45%       35%

 Não poderão ser incluídos no PPI 2024, os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

No tocante ao pagamento parcelado, o valor de cada parcela, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.

O contribuinte poderá ser excluído do PPI 2024 caso fique inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não.

Ressaltamos que, antes de aderir ao PPI 2024, o contribuinte deverá verificar sua viabilidade, uma vez que essa adesão implicará na renúncia e desistência do direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto de cobrança pelo município.