da no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS Nº 105, de 22 de outubro de 2024, que estabelece o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" (código 17875) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este serviço tem como objetivo corrigir informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que possam impedir o requerimento de benefícios ou serviços do INSS. O serviço estará disponível exclusivamente através do aplicativo ou da página do Meu INSS.
Após a autenticação pelo GOV.BR, o sistema identificará quaisquer dados divergentes entre a base da Receita Federal e o INSS. O usuário poderá optar por atualizar os dados na Receita Federal ou no INSS. Caso a divergência esteja no INSS, o usuário será direcionado para solicitar o serviço de atualização de dados cadastrais, que será analisado pelo Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastro (Ceab/MAN). Se a divergência for na Receita Federal, o usuário será encaminhado ao portal GOV.BR para o preenchimento de um formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos por aquele órgão
A pontuação para o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" será equivalente à do serviço "Atualização de Dados Cadastrais" (código 1653), conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021. Além disso, cabe à chefia da Seção de Análise de Manutenção de Benefícios (Samb) e à chefia do Ceab/MAN priorizar este serviço para garantir que os usuários possam solicitar os serviços oferecidos pelo INSS sem impedimentos.
Para as empresas, é importante estar ciente dessa nova funcionalidade para orientar seus trabalhadores que enfrentam problemas de divergência cadastral, assegurando que possam acessar benefícios e serviços do INSS sem interrupções.
A utilização do serviço via Meu INSS facilita o processo de atualização, promovendo eficiência e agilidade na resolução de problemas cadastrais.