Como parte das iniciativas de facilitação do ambiente de negócios no Estado de São Paulo, na esteira da promulgação da Lei Estadual nº 17.761/2023, que instituiu no âmbito dos órgãos e entidades da Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo, procedimentos de licenciamento simplificados para emissão de atos de liberação de atividade econômica, foi publicado o Decreto nº 67.980/2023, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26 de setembro de 2023.
Este Decreto institui o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização das atividades econômicas e pessoas jurídicas.
O Comitê Facilita tem as seguintes atribuições:
I - apresentar propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais atos públicos de liberação relativos à instalação, funcionamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas;
II - consolidar a classificação de riscos de atividades econômicas editada pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, na forma do artigo 3º do Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, propondo a edição de atos normativos para aprovação de tabelas padrão de atividades econômicas classificadas como “Baixo Risco”, “Médio Risco” e “Alto Risco”;
III - apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública estadual na compatibilização das respectivas classificações de impacto, de porte ou de risco das atividades licenciáveis;
IV - monitorar o número e tempo de duração dos processos de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;
V - propor e executar medidas para viabilizar redução do tempo de tramitação dos processos relativos a registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;
VI – articular ações para integração com órgãos públicos e entidades de outras esferas federativas, com atribuições de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;
VII – compartilhar conhecimento quanto às medidas de simplificação e de otimização do trâmite de processos administrativos de registro, licenciamento e regularização;
VIII - apoiar a implementação e operação, no Estado de São Paulo, da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, e, se o caso, propor readequações justificadas no modelo já implantado;
IX – expedir deliberações relativas a gestão, regulamentação e implementação do Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado;
X - articular com entidades e membros da sociedade civil que, por seus conhecimentos técnicos e experiência, possam contribuir para os objetivos do Comitê Facilita SP;
Membros do Comitê Facilita SP:
- 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que presidirá o CGSIM-SP e coordenará os trabalhos;
- 1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que exercerá a Secretaria Executiva do – Comitê Facilita SP
- 1 (um) representante da Casa Civil;
- 1 (um) representante da Secretaria de Habitação de Desenvolvimento Urbano;
- 1 (um) representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
- 1 (um) representante Secretaria da Saúde;
- 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
- 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública;
– 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
– 1 (um) representante das organizações de representação dos municípios paulistas, de livre indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico
.Obs. O Presidente do Comitê Facilita SP poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Facilita SP, competindo-lhe fornecer apoio técnico e:
I – coordenar e supervisionar as atividades administrativas o Comitê;
II – formar, registrar e instruir os processos e expedientes;
III – receber documentos e expedir comunicados;
IV – monitorar a composição do Comitê Facilita SP e o prazo de mandato de seus membros;
V – comunicar e preparar a pauta das reuniões, bem como elaborar as respectivas atas;
VI – cumprir e acompanhar as providências constantes das atas de reunião do Comitê e a implementação das deliberações.