Trata-se de alteração na Portaria CAT nº 31/19, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.
Antes desta portaria, cada tipo de operação exigia dois documentos, somando quatro no total. Esta atualização atende aos anseios do Comitê de Logística do Conselho de Economia Digital e Inovação da Fecomercio SP, que tem pleiteado junto às Secretarias da Fazenda dos Estados, há anos, pela desburocratização na emissão de documentos fiscais de entrega.
A nova regra também inova no que tange ao armazenamento de produtos. Itens de operadores logísticos e de terceiros agora podem ser segregados nas prateleiras dos centros de distribuição. Ademais, se adquiridos conjuntamente, podem ser acondicionados e enviados no mesmo pacote, otimizando a experiência do consumidor e alinhando-se à tendência de digitalização dos negócios. É crucial destacar que para adotar tal prática, as empresas necessitam demonstrar competência para cumprir os padrões de controle da SEFAZ/SP.
Esta iniciativa fortalece o ambiente de negócios, incentiva investimentos e traduz-se em ganhos de eficiência, desburocratização e simplificação de procedimentos, trazendo benefícios tanto para empresas quanto para cidadãos. A Fecomercio SP seguirá atuando para incentivar que outros estados brasileiros adotem medidas similares, focadas na desburocratização da economia digital.