Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 23 de agosto de 2023, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 3.170, 22.08.23, que estabelece para o mês de agosto de 2023, os fatores de atualização:
• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001581 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2023;
• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004886 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2023, mais juros;
• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001581 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2023; e
• Dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,999100.
A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de julho de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,999100.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação: (23.08.23).