• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

01/08/2023 - DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS – IN RFB Nº 2.153/2023

 

No dia 26 de julho de 2023 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.153, que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei nº 9.703/1998.

A norma regulamenta a realização de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Receita Federal, inclusive débitos inscritos em dívida ativa; e não tributários relativos à União, a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Os depósitos poderão ser efetuados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), conforme modelo constante no Anexo da instrução.

A IN trata ainda do acolhimento dos depósitos, da retificação da DJE, da correção e do cancelamento da DJE e do levantamento do depósito.

Para mais informações, segue anexa a integra da IN RFB nº 2.153/2023.