No dia 26 de julho de 2023 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.153, que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei nº 9.703/1998.
A norma regulamenta a realização de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Receita Federal, inclusive débitos inscritos em dívida ativa; e não tributários relativos à União, a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Os depósitos poderão ser efetuados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), conforme modelo constante no Anexo da instrução.
A IN trata ainda do acolhimento dos depósitos, da retificação da DJE, da correção e do cancelamento da DJE e do levantamento do depósito.
Para mais informações, segue anexa a integra da IN RFB nº 2.153/2023.