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01/08/2023 - Possíveis reduções para as multas da Escrituração Contábil Digital – ECD

A Solução de Consulta COSIT nº 127/2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/07/2023, fornece orientação quanto a duas possíveis reduções para as multas previstas para Escrituração Contábil Digital – ECD.

A ECD está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 e, em seu art. 11, estabelece as multas pelo atraso ou falta de entrega, bem como por incorreções ou omissões, baseadas no art. 12 da Lei nº 8.218/1991.

No caso apresentado, o questionamento está relacionado ao benefício cumulativo de redução da multa, por atraso de entrega da ECD, a ser recolhida à vista e dentro do prazo de 30 dias.

Inicialmente, a Receita Federal do Brasil destacou que a aplicação das reduções se dá em momentos distintos e não em um único momento, observando que, para as pessoas jurídicas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas (por apresentação do arquivo em discordância ou com omissões ou incorreções ou por atraso), serão reduzidas em 50% (obrigação for cumprida após o prazo e antes de procedimento de ofício) ou 75% (obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação).

Posteriormente ao lançamento de ofício da multa, ainda pode haver redução do seu valor, na hipótese de pagamento, compensação ou parcelamento dentro de determinados prazos (Lei nº 8.218/1991, art. 6º).

Portanto, essas reduções ocorrem depois do lançamento de ofício da multa para pagamentos, compensações ou parcelamentos efetuados dentro do prazo para apresentação de impugnação, após a ciência do lançamento ou para apresentação de recurso voluntário, após a ciência do julgamento de primeira instância ou, ainda, nos casos de provimento do recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira instância.

Deste modo, a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Escrituração Contábil Digital nos prazos fixados pela legislação, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita à multa lançada de ofício, com alguma das reduções, podendo ser objeto de nova redução, no caso de pagamento, compensação ou parcelamento, nos prazos estabelecidos.