• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

01/08/2023 - Receita Federal altera acesso ao e-CAC por representação

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.149/2023, no Diário Oficial da União de 06/07/2023, foram alteradas disposições sobre o acesso ao e-CAC por representação, que entrarão em vigor a partir de 1º/08/2023.

Desde que a criação da conta.gov.br, o acesso aos serviços do e-CAC passaram a ser com a utilização de uma conta específica pelo cidadão, que o identifica por meios digitais, permitindo acessar sites e serviços do governo, documentos digitais, assinatura eletrônica, autorização para o uso de dados pessoais e a realização da prova de vida digital.

Com as alterações feitas pela Instrução Normativa mencionada, quando o cidadão não puder cadastrar uma conta gov.br, com identidade digital Prata ou Ouro, poderá emitir a solicitação de procuração digital, pelo site da Receita Federal , que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.

A procuração passará a ser impressa e assinada por procurador constituído por procuração pública, com poderes para representar o outorgante perante órgãos públicos federais ou a Receita Federal do Brasil e, ainda, para substabelecer.

Em relação à entrega da procuração, observando o prazo de 30 dias, contados da data de sua emissão, esta poderá ser por meio de processo digital aberto no e-CAC, obrigatoriamente, nos casos de conter:

1) reconhecimento de firma por cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

2) assinatura eletrônica realizada por contas digitais gov.br: a) por procurador constituído por procuração pública específica, com poderes próprios para a realização da outorga; e b) por outros representantes legais não listados, que não sejam: representante da pessoa jurídica (CNPJ), outorgante da pessoa física ou procurador constituído por procuração pública específica; ou

3) assinatura qualificada (aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos), nas hipóteses dos itens “2.a” e “2.b” acima referidos.

Por fim, é importante saber que a conta gov.br, possui níveis de segurança de acesso, definidos em:

  • Bronze: login único para acessar serviços digitais menos sensíveis; acesso parcial às funcionalidades do aplicativo gov.br; conta com nível básico de segurança, com acesso a poucos serviços digitais.
  • Prata: login único para muitos serviços digitais; acesso completo a todas as funcionalidades do aplicativo gov.br; conta com nível alto de segurança, com acesso a serviços que exigem reconhecimento facial ou acesso a bancos credenciados.
  • Ouro: login único para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso; acesso completo a todas as funcionalidades do aplicativo gov.br; conta com nível máximo de segurança, principalmente para serviços mais sensíveis.

As demais disposições para acesso ao e-CAC por representação não foram alteradas.