Afinal, as empresas podem ou não estabelecer regras internas para se evitar o uso de celular durante o expediente de trabalho? De plano, esclarecemos que a restrição ao uso do celular durante o expediente, está ligada ao poder diretivo do empregador.
Com base nisso, o TRT da 18ª Região em Goiânia, confirmou uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que entendeu a falta praticada por um frentista com um longo histórico de indisciplinas, que utilizava o celular durante o expediente, ser suficientemente grave, para romper a confiança necessária ao contrato de trabalho e a reconhecida configuração de ato de indisciplina e insubordinação, nos termos do artigo 482, alínea “h” da CLT, gerando a dispensa por justa causa.
Apesar de não haver previsão legal, existem hoje diversas decisões que amparam a regulamentação do uso dos celulares no ambiente de trabalho, no entanto, é necessário que se dê ciência dessa restrição aos empregados.