• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

11/06/2024 - PRORROGAÇÃO DA MP1212/2024 - para conter os aumentos na conta de energia elétrica

Informamos que a Medida Provisória - MP 1212/2024editada para conter os aumentos na conta de energia elétrica dos consumidores do sistema cativo em 2024 na ordem de 3,5% a 5%) teve seu prazo vigência prorrogado até 21/08/2024, pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 31/2024, publicado no DOU em 10/06/24.

Tramita em regime de urgência 1212/2024, na Comissão Mista da Medida Provisória n° 1212, de 2024 constituída de 13 senadores e 13 deputados federais. Em sua tramitação foram apresentadas 175 emendas, sendo que duas foram retiradas por seus autores.

A MP atende a um cenário urgente, pois ajudará a destravar o reajuste das tarifas do Amapá, em média de 34%, que foi suspenso por estar muito acima da média verificada na região Norte (9%). Porém, é paliativa pois tem artigos que trazem grande possibilidade de aumentar a médio e longo prazos a conta dos consumidores, pois prorrogam por 36 meses os subsídios aos empreendimentos de geração de energia elétrica renováveis como solar fotovoltaica, por exemplo. E quem paga são os consumidores do mercado cativo, todos os de baixa tensão, como a maioria dos comércios, prestadores de serviço e residências, que ainda não podem migrar para o mercado livre.

A Fecomercio SP é contrária à conversão da MP em lei pelos seguintes motivos:

  1. Apenas um artigo realmente tem os efeitos esperados pelo governo federal, de conter os reajustes tarifários no curto prazo.
  2. A apresentação de emendas contendo “jabutis”, isto é, aspectos não relacionados ao tema central da MP, os quais buscam alterar o marco regulatório do setor elétrico, sem o devido debate. A regulamentação do setor elétrico deve ser objeto de Projeto de Lei, com tramitação ordinária e realização de audiências públicas em razão da grandiosidade e importância do tema

O Congresso Nacional, incluindo as duas casas legislativas deveriam rever seus regimentos internos para vetar a apresentação de emendas fora do escopo de Medidas Provisórias propostas pelo executivo, para evitar a inserção de “jabutis”, a fim de não prejudicar o ambiente regulatório.