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14/05/2024 - Circular nº 1.055/24 da CEF divulga versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

Circular nº 1.055/24 da CEF divulga versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 13 de maio de 2024, a Circular da Caixa Econômica Federal nº 1.055, de 10.05.24, com a versão 23 do Manual Movimentação da Conta Vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que prevê a movimentação das contas para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.

O referido manual encontra-se disposto no site da CAIXA, no endereço eletrônico para o acesso clique aqui .A nova versão dispensa da observância do intervalo mínimo de 12 meses para novo saque do FGTS, nas situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024 e nos casos de autorização excepcional do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, em atendimento ao decreto presidencial nº 12.016, de 07 de maio de 2024. 

A nova circular entra em vigor em 13.05.24 e revoga a Circular Caixa nº 1.03/23, publicada em 07 de agosto de 2023.

Veja a circular  na integra:.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em:
13/05/2024

Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Diretoria Fundos de Governo
CIRCULAR Nº 1.055, DE 10 DE MAIO DE 2024
Divulga a versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A CaixaEconômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990,regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1 - Publicar a versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, quedisciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores nãoempregados e dependentes.
2 - A nova versão prevê a dispensa da observância do intervalo mínimo de doze meses paranovo saque do FGTS, nas situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração edo Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024 enos casos de autorização excepcional do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, em atendimento aodecreto presidencial nº 12.016, de 07/05/2024.
3 - O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site daCAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual-FGTS-Movimentacao-da-Conta-Vinculada-V-23.pdf.
4 - Fica revogada, a partir de 13 de maio de 2024, a Circular CAIXA nº 1023, de 04 de agosto de2023, publicada no DOU em 07 de agosto de 2023.
5 - Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor-Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certifi cada.
14/05/24, 10:28 CIRCULAR Nº 1.055, DE 10 DE MAIO DE 2024 - CIRCULAR Nº 1.055, DE 10 DE MAIO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
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