Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 22 de março de 2024, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 490, de 21.03.24, que altera a Portaria MF nº 26/2023 e institui o Programa “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres.
Com as alterações, a portaria passa a vigorar com as modificações seguintes:
• O Programa "Mulher cidadã - cidadania fiscal para mulheres" é destinado à promoção da cidadania fiscal e disponibilização de ações de capacitação para a autonomia financeira de mulheres de baixa renda, com prioridade para o atendimento às mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social.
Consideram-se:
- mulheres de baixa renda: as trabalhadoras informais, as pequenas produtoras rurais e as microempreendedoras individuais; e
- mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social: as mulheres de baixa renda que sofreram violência doméstica, as que são as únicas responsáveis pelo sustento de sua família, as que residem em áreas de risco e/ou comunidades e as que cumprem pena por crime ou contravenção penal.
Finalidade do Programa Mulher Cidadã:
• Para prover assessoria, instrução ou orientação jurídica, fiscal, financeira e/ou contábil para mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social;
• Para auxiliar mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social, na aquisição de autonomia financeira e obtenção de renda, em benefício de suas famílias e comunidades;
• Aproximar entidades privadas e organizações sociais, professores e estudantes de mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social para os demais fins desta Portaria;
• Para apoiar projetos sociais cujos objetivos e atividades sejam destinados às mulheres de baixa renda e à minimização das situações de risco e de vulnerabilidade social vivenciadas pelas mulheres;
• Identificar mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social, interessadas em empreender, proporcionando-lhes acompanhamento e apoio, mediante a realização de ações de cidadania fiscal capazes de alicerçar um empreendimento seguro;
Importante saber, que as ações do referido programa serão realizadas através de instituições de ensino, entidades públicas e privadas, organizações sociais e conselhos de classe que tenham parceria com o Programa, que levarão assistência fiscal, contábil, jurídica e financeira de forma gratuita, presencial ou remota, a mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social. Ainda, as ações poderão ser feitas mediante Núcleos de Apoio contábil e Fiscal.
Além disso, os núcleos que implementarem ações receberão o selo “Mulher Cidadã – Cidadania Fiscal”, nos termos da regulamentação posterior que serão determinados pelo Comitê Gestor do programa.
O Comitê Gestor, no entanto, será integrado por um representante dos seguintes órgãos (Gabinete do Ministro), e será presidido pelo representante do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda.
A competência desse Comitê Gestor é de celebrar parcerias úteis para o funcionamento do programa.
A Portaria MF nº 490/2024 entrou em vigor no dia 22.03.24, revogando o § 5º do art. 8º, da Portaria nº 26/2023.