No dia 21 de dezembro de 2023 foi publicada a Emenda Constitucional nº 132, que altera o sistema tributário nacional, decorrente da Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019.
Durante o período de tramitação da PEC 45/2019, o Conselho Superior de Direito e o Conselho de Assuntos Tributários debateram o tema. Os Conselhos também encaminharam ofícios com as considerações da FECOMERCIOSP, com sugestões de aprimoramento do texto que estava em discussão no Congresso Nacional.
Em 2023, a FECOMERCIOSP teve uma participação ativa do debate no parlamento. Realizou dezenas de reuniões com deputados federais e senadores, as quais contaram com a presença dos presidentes do Conselho de Assuntos Tributários, do Conselho de Serviços e do Conselho do Comércio Varejista, além da assessoria técnica.
Durante as reuniões, as preocupações da entidade foram apresentadas, especialmente em relação ao aumento da carga tributária para o setor de serviços. Além disso, discutiu-se o impacto da proposta para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para ajustes do texto, foram apresentadas minutas de emendas.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, tornou-se necessária a aprovação de leis complementares para a concretização da reforma do sistema tributário. Esse processo inclui a definição de aspectos importantes dos novos tributos, como base de cálculo e alíquotas. Diante disso, a FECOMERCIOSP continuará realizando gestões para atenuar os impactos para os empresários do comércio de bens, serviços e turismo.
Seguem abaixo os principais aspectos da EC 132/2023:
Novos tributos: IBS, CBS e IS
Os cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois impostos sobre valor agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.
Além disso, será instituído um imposto específico, o Imposto Seletivo (IS), de competência da União, que visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Imposto seletivo (IS)
O imposto seletivo incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
O IS:
Características do IBS/CBS
O IBS e a CBS terão características idênticas:
Alíquota de referência do IBS/CBS
Com relação as alíquotas, a regra geral é uma alíquota única para todas as operações com bens e serviços, porém, cada estado/município poderá fixar sua alíquota própria.
A Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência do IBS e da CBS, observados a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar.
A alíquota de referência da CBS será reduzida em 2030 caso a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 exceda o Teto de Referência da União (média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB, dos tributos extintos).
As alíquotas de referência da CBS e do IBS serão reduzidas em 2035 caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total (média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB dos tributos extintos).
Regimes diferenciados do IBS/CBS
Algumas atividades poderão ter alíquotas reduzidas ou isenção (regimes diferenciados), conforme hipóteses descritas a seguir.
Alíquota única (de referência): bens e serviços em geral.
Alíquota reduzida em 30%: prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Alíquota reduzida em 60%:
Alíquota reduzida em 60% ou 100%:
Alíquota reduzida em 60% ou isenção: serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Alíquota reduzida em 100%:
Alíquota zero: produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Regimes específicos do IBS/CBS
Outras atividades poderão ter regime específico de tributação que não significam, necessariamente, tributação menor:
Simples Nacional
Com relação as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, apesar de manter o tratamento diferenciado e favorecido, há alteração com relação a transferência de crédito.
A ME/EPP poderá:
Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços exercerá a competência administrativa relativa ao IBS, com poderes para:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão representados, de forma paritária, pelo Comitê Gestor do IBS, cuja instância máxima de deliberação observará a seguinte composição:
Período de transição
Considerando a completa alteração do sistema tributário, haverá um período de transição de sete anos para implantação gradativa do novo modelo.
Em 2026, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,1%, e a CBS será cobrada à alíquota de 0,9%, cujo montante será compensado com o valor devido do PIS e da Cofins.
A partir de 2027, serão cobrados a CBS e o IS; serão extintas as contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, desde que instituída a contribuição previdenciária sobre a folha de salários; o IPI: a) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar; e b) não incidirá de forma cumulativa com o IS.
Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%; e a alíquota da CBS será reduzida em 0,1%.
De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações: 9/10, em 2029; 8/10, em 2030; 7/10, em 2031; 6/10, em 2032.
A partir de 2033 ficam extintos o ICMS e o ISS.
ITCMD
O Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD):
IPVA
O imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA):
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
Contribuição municipal de iluminação pública
Os Municípios poderão instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Era restrita ao custeio da iluminação pública e foi incluído o custeio de sistema de monitoramento para segurança.
Apresentação de projetos de lei pelo Poder Executivo
O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional:
Eventual arrecadação adicional da União decorrente da aprovação da reforma da tributação da renda, poderá ser considerada como fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.