• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

10/01/2024 - Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SAREC para auxiliar a regularização tributária dos contribuintes na capital.

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo criou o Sistema de Autorregularização de Contribuintes (SAREC), que visa alertaros contribuintes sobre eventuais inconsistências tributárias envolvendo o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), possibilitando que seja regularizada a situação sem a incidência de multa punitiva que podem chegar a 100% do imposto devido. 

Com base nas informações divulgadas no site do Fisco, as inconsistências, detectadas através da análise de dados em determinadas malhas fiscais, serão informadas aos contribuintes através de alertas no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), possibilitando a estes, através do SAREC, dentro do prazo estabelecido, possa apresentar justificativas e/ou reconhecer valores distintos através da Declaração de Débitos Tributários (DDT), permitindo a constituição dos créditos tributários devidos.

Nos casos de reconhecimento de divergências, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo constituirá o débito incidindo apenas juros e multa moratória até o limite de 20%.

Ressaltamos sobre a necessidade do contribuinte monitorar as mensagens que possam ser enviadas no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ferramenta de orientação tributária eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial. Atualmente, só é obrigatório o uso do DEC para: a) Pessoas Jurídicas; b) Condomínios edilícios residenciais e comerciais; c) Delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro; d) Advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos; e) Empresário Individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual. 

É possível observar sobre as iniciativas que estão sendo adotadas pelos Fiscos dos três níveis de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos últimos anos, a fim de manter os contribuintes em um estado de regularidade fiscal, tornando essa relação amistosa e concedendo oportunidades antes de uma fiscalização que possa aplicar elevadas multas punitivas de até 100% do imposto devido. 

Recomendamos que os contribuintes adotem rotinas de consultas perante dos Fiscos evitando surpresas que possa obstar a saúde fiscal dos seus negócios. 

Outras informações acerca da iniciativa criada pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, poderão ser obtidas acessando o site da prefeitura, clicando aqui.