No dia 21/12/23, foi publicada a Circular nº 1.032/23 da Caixa Econômica Federal para revogar a Circular Caixa nº 986, de 29 de março de 2022, que trata dos procedimentos operacionais para utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, optante pela sistemática do Saque-Aniversário, para garantia de operações de crédito no âmbito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores SIM Digital.
A revogação se deu em razão do artigo 20-D do 3º da Lei 8.036/1990 revogado pela Lei nº 14.620/2023.
A presente circular entrou em vigor na data de 21/12/2023.