Em 30/09/2023, foi disponibilizado no site da Previdência Social o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, individualizado para cada empresa, o que gerará relevante impacto no valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários a serem pagas durante o ano de 2024.
O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Noutro giro, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
O fator foi calculado para o universo de 3.465.091 estabelecimentos e foi distribuído da seguinte maneira:
FAP VIGÊNCIA 2024
Bônus – 3.225.834 – 93%
Neutro - 110.712 – 3%
Malus – 128.545 - 4%
Total – 3.465.091 – 100%
A consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa está disponível no portal da Previdência Social[1] e da Receita Federal do Brasil[2], devendo ser acessado pelo GOV.BR, e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na RFB.