Previsão de pagamento do 13º salário dos aposentados, pensionistas e dos segurados que recebem algum dos tipos de auxílio do INSS, com exceção do BPC (beneficiários de prestação continuada)
Informamos que, para o ano de 2023, ocorrerá alterações nas datas de pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas da previdência social, tendo em vista que no último ano, o governo federal antecipou o pagamento e as parcelas foram depositadas entre abril e junho, conforme o pacote de medidas para impulsionar a economia.
Para o momento, estima-se que a regra para pagamento será ajustada conforme o que está disposto no art. 120 do Decreto nº 10.410/20, que estabelece o pagamento do 13º salário do segurado será calculado por base no valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:
I – A primeira parcela será de até 50% do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência.
II – A segunda parcela corresponderá à diferença do valor total do abono anual com o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
Segue o link para acessar o Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que altera o Regulamento da Previdência Social e dispõe sobre a forma de pagamento das parcelas do décimo terceiro: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.410-de-30-de-junho-de-2020-264503344