• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

26/01/2023 - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS – FERRAMENTA SIT

A Subsecretaria de Inspeção (SIT) do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, disponibilizou uma ferramenta destinada ao microempreendedor individual e ao micro e pequeno empresário, que possibilita a:

i) emissão de Declaração de Inexistência de Risco; e

ii) elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Cabe lembrar que o MEI, a ME ou a EPP, enquadrado no grau de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, está desobrigada de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, neste último caso, se também não tiver riscos relacionados a fatores ergonômicos, devendo apenas prestar informações digitais.

Apesar de grande parte das empresas de pequeno porte estarem dispensadas da elaboração do PGR, devem utilizar a ferramenta para emitir eletronicamente a Declaração de Inexistência de Risco, conforme previsto no item 1.8.4[1] e 1.8.6[2] do Anexo I da Portaria SEPRT nº 6.730/2020 (NR1).

Para emissão da declaração eletrônica, acesse o https://pgr.trabalho.gov.br, através da conta gov.br, com a utilização de senha própria ou certificado digital. Selecione a opção “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”, em seguida “Criar Nova Declaração de Inexistência de Risco”, onde deverá preencher o questionário eletrônico, com as seguintes informações:

•             tipo da pessoa (jurídica ou física);

•             razão social/nome completo;

•             CNPJ/CPF;

•             CNAE;

•             número de funcionários;

•             grau de risco (gerado automaticamente após indicação do código CNAE);

•             endereço;

•             telefone;

•             e-mail;

•             identificação do declarante (nome, CPF, telefone e e-mail).

Após a criação da declaração, serão apresentadas informações para identificação de perigos relacionados a agentes físicos, químicos e biológicos; e relativos aos fatores ergonômicos; e, em seguida “Ir para Declaração”, onde o declarante poderá concluir o processo de avaliação e emitir a declaração (“Emitir Declaração”).

Caso não haja exposição a quaisquer fatores de risco, será emitida uma mensagem que a declaração foi emitida com sucesso, e que está dispensada da elaboração do PGR e do PCMSO.

Caso seja identificado a exposição a riscos a fatores ergonômicos, será emitida uma mensagem que a declaração foi emitida com sucesso, porém, está obrigada a elaborar o PCMSO.

Para conferir os detalhes de como utilizar a ferramenta, consulte o tutorial, disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr/tutorial-de-acesso-e-utilizacao-dir.pdf

[1]1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

1.8.4.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.

[2]1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.