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30/06/2023 - Portaria RFB nº 328/2023 – Regulamentação do Fale Conosco

Portaria RFB nº 328/2023 – Regulamentação do Fale Conosco

No último dia 22 de junho, a Receita Federal do Brasil – RFB, publicou a Portaria RFB nº 328/23, no Diário Oficial da União – DOU, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O canal de atendimento será restrito à prestação de orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, vedada a divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal ou funcional, não informará sobre situação específica do interessado que exija análise de documentação e não produzirá os efeitos legais do Processo de Consulta (IN RFB 2.058/21).

Segundo a portaria, para obtenção de informação mediante acesso ao Fale Conosco, o solicitante deverá enviar o formulário disponibilizado no site da RFB e o envio do formulário não gerará número de protocolo. A recepção dos formulários ocorrerá de forma ininterrupta.

O atendimento pelo Fale Conosco será prestado no horário de expediente do servidor por ele responsável, por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço informado pelo solicitante no momento do envio do formulário.

Os atendimentos criados devem observar regras, quais sejam: padronização nacional dos procedimentos; presunção da boa-fé; promoção da cidadania fiscal; promoção da aplicação de soluções tecnológicas que visem a tornar os procedimentos de atendimento mais eficazes; proteção do sigilo fiscal e funcional; promoção do acolhimento; observância dos princípios da urbanidade, impessoalidade e equidade; e uso de linguagem simples e cordial.

O prazo para o atendimento das solicitações formuladas por meio do Fale Conosco será de até 5 (cinco) dias úteis. As regras entrarão em vigor em 03/07/2023.