Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 07/06/2023, a alteração da portaria anterior, SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, estabelecendo novas condições e prazos para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
As novas condições, já em vigor, determinam que a carência mínima para pagamento da contratação de operações de crédito no âmbito do Pronampe passará a ser de 12 (doze) meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.
A portaria também disciplina:
Que as prorrogações e suspensões poderão ser pactuadas entre o tomador e as instituições financeiras participantes do Pronampe, se realizadas independentemente aos demais créditos do tomador na instituição financeira contratante.
As parcelas inadimplidas e renegociadas nas prorrogações deverão ser incorporadas ao saldo devedor do financiamento.
O benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas até a entrada em vigor deste § 4º."