• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

07/06/2023 - Incompatibilidade dos benefícios fiscais do Perse com a tributação pelo Simples Nacional

A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6020/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/04/2023, trouxe esclarecimentos relativos ao benefício fiscal de alíquota zero do Perse, para empresa que tributa com base no regime do Simples Nacional.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse foi instituído pelos arts. 2º a 7º da Lei nº 14.148/2021, com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.

Dentre os benefícios do Perse, há previsão de aplicação de alíquota zero sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia, para o PIS/Pasep, a Cofins, a CSLL e o IRPJ.

Com base nessa disposição, a consulente esclareceu que prestava serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 82.30-0/01), de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados, e de artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não (atividades econômicas secundárias, enquadradas, respectivamente, nos códigos 82.19-9/99 e 90.01-9/99 da CNAE).

Porém, indagou se o benefício de alíquota zero poderia ser aplicado por empresa optante pelo Simples Nacional.

Questão semelhante já havia sido tratada pela Solução de Consulta Cosit nº 67/2023, a qual a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6020/2023 se vincula, esclarecendo que o benefício é destinado, exclusivamente, às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurassem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sem alcançar as pessoas jurídicas que, nesse mesmo período, estivessem sujeitas à tributação pela sistemática do Simples Nacional.

Desse modo, foi elucidado que o benefício fiscal do Perse, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação com base no regime do Simples Nacional.

Entretanto, desde que atendidos os requisitos da legislação do Perse, o benefício da alíquota zero pode ser aplicado às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pelo Simples Nacional no período de sua fruição, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.