Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério da Previdência Social nº 1.773, de 22.05.23, para instituir a Carteira do Beneficiário com documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A carteira do beneficiário não substitui o documento oficial de identificação e será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão, e na ocasião da cessação ou suspensão do benefício a carteira perderá sua validade.
Na referida carteira constará os seguintes dados do titular: a) nome completo; b) CPF; c) número e espécie do benefício; d) data de emissão e de validade; e) foto; e f) QR Code.
A validação da autenticidade da carteira do beneficiário será feita através do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da consulta. A carteira será emitida pela plataforma digital “Meu INSS”.
No mais, a declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição do beneficiário.