O regime do lucro presumido também possui limite para opção e permanência, assim como o Simples Nacional.
Para o lucro presumido, desde que a empresa não se enquadre em nenhuma hipótese de vedação prevista no art. 14 da Lei nº 9.718/1998, esta pode optar por esse regime e nele permanecer, até o limite de receita de R$ 78.000.000,00.
Porém, tendo em vista a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7002/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23/02/2023, foi esclarecida a composição da receita total em relação ao limite.
No caso apresentado pela consulente, na Solução de Consulta COSIT nº 138/2018, que serviu de base para a Solução de Consulta atual, a atividade principal por ela desenvolvida era oriunda da participação em outras sociedades, cujos investimentos foram avaliados pelo método de equivalência patrimonial, sendo os resultados reconhecidos em conta denominada “Resultado de Equivalência Patrimonial”.
Com base na situação descrita, mesmo que esses resultados não estivessem sujeitos à tributação, a dúvida pairou em relação aos mesmos comporem o conceito de receita total, para fins do limite de permanência no lucro presumido.
Em sua análise, a Receita Federal do Brasil esclareceu que o limite do lucro presumido deve ser calculado sob as mesmas bases do limite de obrigatoriedade pelo lucro real, considerando a abrangência das demais receitas e ganhos de capital (art. 59, § 1º, IV da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017).
Analisando o fundamento legal mencionado, concluiu-se que, para fins da definição do montante da receita total, que determina o limite para opção pelo lucro presumido, devem ser consideradas as receitas obtidas na participação societária em outras empresas.
Assim, se o limite de R$ 78.000.000,00 for ultrapassado, a empresa optante pelo lucro presumido estará obrigada a apuração do imposto de renda na forma do lucro real.
Diante de tais esclarecimentos, a orientação trazida pela Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7002/2023 não foi diferente, devendo as empresas que desejarem optar pelo regime do lucro presumido, com receitas reconhecidas pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, ainda que estas receitas não estejam sujeitas à tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica declarante, considerá-las para fins do limite.