• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

11/05/2023 - Novo piso do Seguro-Desemprego

Devido ao aumento do salário-mínimo nacional que passou a ser de R$ 1.320,00, será reajustado o valor do piso do Seguro-Desemprego a partir do dia 11 de maio.

No entanto, vale informar que o reajuste do salário-mínimo altera somente o valor mínimo do Seguro-Desemprego, ou seja, as faixas intermediárias, bem como o teto do benefício foram corrigidos no início de 2023, na ocasião que o IBGE divulgou o INPC, que fechou no ano de 2022 acumulado em (5,93%).

Sendo assim, o valor do Seguro-Desemprego a partir desta quinta-feira será de R$ 1.320 (faixa mínima) e R$ 2.230,97 (faixa máxima).

 

CÁLCULO DO SEGURO-DESEMPREGO

Efetuar a média dos 3 (três) últimos salários:

Até R$ 1.968,36   -   multiplica-se o salário médio por 0,8;

De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36   -   multiplica-se por 0,5 e soma- Acima de R$ 3.280,93   -   Valor da parcela R$ 2.230,97

 

PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO

Até 6 meses de trabalho   -   3 parcelas;

12 meses de trabalho   -   4 parcelas;

24 meses de trabalho   -   5 parcelas.

Lembrando que, apenas tem direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Além disso, deve ser observado que, quem solicita o benefício pela 1ª vez, terá que comprovar o pagamento de salários em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores a data da demissão. E para quem solicita o benefício pela segunda vez, é necessário ter auferido remuneração em pelo menos 9 dos 12 últimos meses. Sobre as demais solicitações é apenas preciso comprovar o salário em cada um dos 6 meses anteriores a data da dispensa do trabalho.