Devido ao aumento do salário-mínimo nacional que passou a ser de R$ 1.320,00, será reajustado o valor do piso do Seguro-Desemprego a partir do dia 11 de maio.
No entanto, vale informar que o reajuste do salário-mínimo altera somente o valor mínimo do Seguro-Desemprego, ou seja, as faixas intermediárias, bem como o teto do benefício foram corrigidos no início de 2023, na ocasião que o IBGE divulgou o INPC, que fechou no ano de 2022 acumulado em (5,93%).
Sendo assim, o valor do Seguro-Desemprego a partir desta quinta-feira será de R$ 1.320 (faixa mínima) e R$ 2.230,97 (faixa máxima).
CÁLCULO DO SEGURO-DESEMPREGO
Efetuar a média dos 3 (três) últimos salários:
Até R$ 1.968,36 - multiplica-se o salário médio por 0,8;
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 - multiplica-se por 0,5 e soma- Acima de R$ 3.280,93 - Valor da parcela R$ 2.230,97
PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO
Até 6 meses de trabalho - 3 parcelas;
12 meses de trabalho - 4 parcelas;
24 meses de trabalho - 5 parcelas.
Lembrando que, apenas tem direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Além disso, deve ser observado que, quem solicita o benefício pela 1ª vez, terá que comprovar o pagamento de salários em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores a data da demissão. E para quem solicita o benefício pela segunda vez, é necessário ter auferido remuneração em pelo menos 9 dos 12 últimos meses. Sobre as demais solicitações é apenas preciso comprovar o salário em cada um dos 6 meses anteriores a data da dispensa do trabalho.