Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 08/05/23, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04.05.23, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), além de alterar a Portaria Interministerial MPS nº 26, de 10.01.23, que atualizou a tabela de salário de contribuição.
Entre as novas disposições podemos destacar:
- A partir de 1º de maio, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 nem superiores a R$ 7.507,49.
- A partir de 1º de maio, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00, os benefícios de:
• prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
• as aposentadorias dos aeronautas;
• pensão especial paga as vítimas da síndrome da talidomida;
• os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca;
• o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes.
- A partir de 1º de maio, o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS é de R$ 1.320,00:
• pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru – PE;
• amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e
• renda mensal vitalícia.
- A partir de 1º de maio, o auxílio-reclusão, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado no valor de R$ 1.320,00.
- A partir da competência de maio/23, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II-A:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.320,00 |
7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 |
9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
de 3.856,94 até 7.507,49 |
14% |
- O valor das demandas judiciais é de R$ 79.200,00, a partir de 1º de maio.
- A partir da competência de maio/23, a contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União, de acordo com a tabela constante no Anexo III-A:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
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BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.320,00 |
7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 |
9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
de 3.856,95até 7.507,49 |
14% |
de 7.507,50 até 12.856,50 |
14,5% |
de 12.856,51 até 25.712,99 |
16,5% |
de 25.713,00 até 50.140,33 |
19% |
acima de 50.140,33 |
22% |
No mais, importante informar que o teto máximo previdenciário não sofreu alteração, bem como o valor das cotas do salário família.
A Portaria entra em vigor na data de hoje.