Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 14 de abril de 2023, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 1.121, 13.03.23, que estabelece para o mês de abril de 2023, os fatores de atualização:
• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002392 - utilizando-se a Taxa Referencial -TR do mês de março de 2023;
• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005700- utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de março de 2023 mais juros;
• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002392- utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de março de 2023; e
• Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006400.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de abril de 2023 serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,006400.
Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico abaixo:
https://www.gov.br/trabalho-eprevidencia/pt-br/assuntos/legislacao
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação: (14.04.23).