• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

28/03/2023 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CPI DA PIRATARIA – CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO PAULO

1. Integrantes

Presidente: Vereador Camilo Cristófaro (PSB)

Vice-Presidente: Vereador Alessando Guedes (PT)

Vice-Presidente: Vereador Adilson Amadeu (União Brasil)

Relator: Vereador Isac Félix (PL)

Sub-relator: Vereador Rodrigo Goulart (PSD)

2. Prazo

Trabalhos da CPI foram iniciados em 27/10/2021, com prazo de duração de 120 dias, sendo prorrogados por 2 vezes. Finalizados os trabalhos foi votado o relatório final em 22/03/2023.

3. Objetivo da CPI

A instalação desta CPI decorreu da necessidade da sociedade, principalmente do segmento gerador de riqueza, de empregos e de tributos públicos, em investigar e apurar os casos de produção e venda em massa de produtos contrafeitos e serviços ilegais na cidade de São Paulo.

O foco de apuração da comissão abrangeu toda espécie de adulteração e falsificação de produtos, bem como a evasão fiscal por parte das empresas, promovendo incalculáveis prejuízos aos cofres públicos e ao consumidor, tendo em vista o desvio de impostos e a falta de fiscalização sobre a procedência dos produtos contrafeitos.

4. Sugestões contidas no relatório final

Somente a organização estatal poderá fazer frente à pirataria, portanto, frente às necessidades reconhecidas ao longo deste trabalho, o relator da CPI sugeriu:

i. A formulação de um Plano Municipal de Combate à Pirataria;

ii. A criação de um órgão público de inteligência, articulação e formulação de políticas de combate à pirataria;

iii. Aprimoramento na coordenação de ações de combate à pirataria;

iv. Realização de campanhas educativas e o apoio institucional às campanhas realizadas pela iniciativa privada com a finalidade de esclarecer à sociedade sobre direito autoral e sua violação, malefícios da pirataria à economia do País;

v. Criação de um órgão específico nas subprefeituras onde há mais incidência de pirataria que vise coordenar operações e centralizar informações que monitorem e auxiliem no combate à pirataria;

vi. Ampliação das operações de fiscalização por parte dos órgãos competentes com a finalidade de fiscalizar e apreender mercadorias ilegais, bem como promover treinamento e capacitação de fiscais e guardas civis metropolitanos;

vii. A interação do município com os demais órgãos competentes no âmbito Estadual e Federal, no sentido de buscar caminhos legais para que, dentro de sua competência, fiscalize, repreenda os estabelecimentos flagrados na comercialização e apreenda os produtos ilegais encontrados; e,

viii. A URGENTE INTERVENÇÃO da administração municipal no Circuito das Compras; sendo indicado um interventor, pelo poder Executivo, juntamente com o Ministério Público, para analisar e fazer as adequações necessárias.

5. Encaminhamento do Relatório Final dos Trabalhos da CPI da Pirataria

Diante de todo o exposto e das revelações realizadas pelo trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito que procurou esclarecer os fatos e apurar as irregularidades e divergências, concluiu-se pelos seguintes encaminhamentos, divididos de acordo com as especificidades de cada órgão público competente, aos quais deverão ser expedidos os respectivos ofícios pela Comissão, conforme segue:

1) AO CONGRESSO NACIONAL

Esboçar nova regulamentação federal, que contemple todos os aspectos elencados neste relatório. Uma lei no sentido de responsabilizar shopping ou galeria que tem no seu interior comercio de produtos pirateados ou falsificados, sem prejudicar aqueles lojistas que trabalham corretamente, infelizmente os mentores da pirataria no Brasil se revestem de “locadores de espaço”, principalmente nos comércios populares.

2) AO EXECUTIVO MUNICIPAL (Município de São Paulo)

É consenso da presente Comissão a necessidade de se discutir, no âmbito do Município de São Paulo, uma nova regulamentação que contemple:

i) Punições severas a bem do serviço público de servidores municipais que se valem do poder fiscalizatório para auferir vantagens pessoais;

ii) Uma legislação municipal efetiva que casse o alvará de funcionamento dos shoppings e galerias que permitem esse tipo de comercio, sendo ainda obrigatório o shopping indenizar o lojista/boxista que trabalha com marca própria ou no ramo alimentício dentro do empreendimento;

iii) Elaboração de estudos e fixação de regras quanto aos impactos da Pirataria na arrecadação do município, o trabalho informal merece ser amplamente formalizado com um centro integrado de costura, onde se ofereça treinamento às 206 pessoas e se combata o trabalho escravo, criando com isso um arcabouço de segurança jurídica, incentivos fiscais e desburocratização para criação de novas marcas;

iv) INTERVENÇÃO URGENTE no contrato de concessão do Consórcio Circuito das Compras, pelas reiteradas irregularidades do contrato, vislumbrando principalmente a função social do contrato e a inclusão dos atores principais do contrato, os comerciantes.

3) AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

i) Apurar a pirataria no Estado levando em consideração a rede por trás do comércio de produtos falsificados que tem em seu escopo os crimes de lavagem de dinheiro (lei nº 9.613/1998), formação de quadrilha (art. 288 CP), Tráfico de Pessoas e trabalho análogo a escravo (art. 149 e 149 A CP);

ii) Apurar a fundo a relação do Consórcio circuito das compras com os lojistas e boxistas, diversas irregularidades e abusos foram apuradas em depoimentos e documentos integrantes no processo;

iii) Apurar a relação da Municipalidade acerca do contrato do Consórcio circuito das compras, e a necessidade de uma intervenção do contrato por parte da prefeitura para restabelecer o equilíbrio econômico e social do contrato não se esquecendo de todos os atores inclusive os comerciantes.

4) AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO E EMPREGO

i) Apurar as confecções, na sua maioria, clandestinas que escravizam imigrantes, oferecendo-lhes apenas o básico para sobrevivência, muitas vezes deixando-lhes, geralmente, em ambientes insalubres, com cargas exaustivas de trabalho e retendo-lhes documentos.

5) AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

i) Tomar conhecimento das conclusões alcançadas pela CPI e apurar a fundo as confecções, na sua maioria, clandestinas que escravizam imigrantes, oferecendo-lhes apenas o básico para sobrevivência, muitas vezes deixando-lhes, geralmente, em ambientes insalubres, com cargas exaustivas de trabalho e retendo-lhes documentos.

6) AOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDEC E PROCON

i) Recomenda-se atuação mais efetiva, direta e incisiva do Procon, no que diz respeito a sua atuação no Estado de São Paulo;

ii) Recomenda-se a criação de canais diretos de atendimento para reclamações dos usuários e campanhas de conscientização.