Foi publicado no Diário Oficial da União de 15.03.2023, a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social nº 1.350, de 13 de março de 2023, que recomenda que o Instituto Nacional de Seguro Social, fixe o teto máximo de juros ao mês, para operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em (1,70%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em (2,62%).
Além disso, a recomendação foi de usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de (16,10%).
Por fim, fica revogada a Resolução CNPS nº 1.345, de 7 de dezembro de 202