No dia 28 de fevereiro de 2023 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.134, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, e prorroga prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados.
A grande novidade para este ano é com relação ao período de envio da declaração, que será de 15 de março a 31 de maio de 2023, para que o contribuinte possa utilizar a declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega.
Seguem abaixo alguns destaques e novidades da declaração para este ano.
Declaração pré-preenchida
Está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD), com a utilização de computador; ou acessando “Meu Imposto de Renda”, no endereço eletrônico da Receita Federal (Portal e-CAC) ou nos aplicativos disponíveis para iOS ou Android. Esse ano, novos dados serão inseridos, tais como bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.
Além de trazer comodidade, a medida visa reduzir erros no preenchimento da declaração e, consequentemente, que as declarações fiquem retidas em malha fina. Porém, a responsabilidade por confirmar os dados e pelas informações enviadas é do contribuinte.
Autorização de acesso
A plataforma “Meu Imposto de Renda” possui nova funcionalidade – “Autorização de acesso”, para que o contribuinte possa autorizar terceiros (familiares, por exemplo), para que tenham acesso a declaração pré-preenchida e demais serviços do Meu Imposto de Renda. O contribuinte e a pessoa autorizada devem possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata, a autorização pode ser concedida somente a uma única pessoa física, é válida por até 6 meses (é possível renovar) e pode ser revogada a qualquer tempo.
Alterações de fichas
Houve mudanças das seguintes fichas:
Vencimento das cotas
O vencimento das cotas seguirá os seguintes prazos:
Restituição
Após as prioridades previstas em lei (idosos, deficientes e portadores de moléstia grave etc), o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (chave CPF – única permitida), terá prioridade no recebimento do valor devido.
Segue cronograma das restituições:
Obrigatoriedade
Não houve alteração e o contribuinte só estará obrigado se, no ano-calendário de 2022, esteve enquadrado em uma das exigências descritas a seguir:
Vale lembrar que o fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa, ou participar de quadro societário de Sociedade Anônima (S/A) não o obriga a realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, se não estiver enquadrado em uma das situações descritas acima.
Mais informações podem ser obtidas na integra da IN RFB nº 2.134/2023, disponível em clique aqui.