Foi publicada no D.O.U, no dia 11.08.22, a Portaria SE/MTP 2460, de 10.08.22, para estabelecer para o mês de agosto de 2022, os seguintes fatores de atualização:
- Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001631 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2022;
- Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004936 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2022 mais juros;
- Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001631 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2022; e
- Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,994000.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de agosto de 2022, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,994000.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio:
Por fim, tanto o MTP, o INSS quanto a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto na Portaria.
A Portaria entrou em vigor no dia 11.08.2022.