Portaria PRES/INSS nº 1.466, de 19 de julho de 2022 - Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Portaria PRES/INSS Nº 1.466, de 19, de julho de 2022, prorrogou por mais 2 (duas) competências, agosto e setembro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Apenas para esclarecimentos, desde o início da pandemia da COVID-19 é que o INSS está prorrogando a rotina de suspensão de benefícios para não suspender os pagamentos de benefícios daqueles que ficaram impossibilitados de participar do Programa de Reabilitação Profissional.
O referido programa é um serviço que busca ofertar aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado laboral. No entanto, a execução desse serviço envolve uma equipe multidisciplinar, com profissionais diversos: médicos, fisioterapeutas, psicólogos entre outros.
A reabilitação se torna uma etapa obrigatória, pois inclui a avaliação dos profissionais na capacidade laborativa do segurado, com o pressuposto determinante da sua aptidão de retorno ao trabalho.
A nova portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.