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18/07/2022 - Portaria INSS nº 1463 de 08/07/2022 revoga a Resolução nº 495/PRES/INSS de 2015

Foi publicada no Diário Oficial da União hoje, 12/07/2022, a Portaria INSS nº 1463, de 8 de julho de 2022, que revoga a Resolução nº 495/PRES/INSS, de 4 de setembro de 2015, que tratava acerca da retenção de provisões para pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestação de serviços, continuados ou não, com dedicação exclusiva de mão de obra.

Entre os temas abrangentes na resolução, ora revogada, era estabelecida a retenção do provisionamento dos valores para pagamento dos encargos trabalhistas, relativos a 13º (décimo terceiro) salário, férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias, multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e contribuição social para as rescisões sem justa causa e encargos sobre férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário, devidos mensalmente às empresas contratadas para prestação de serviços, continuados ou não, com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), para serem depositadas exclusivamente em conta-depósito vinculada mantida em instituição bancária.

Para maiores informações, confira abaixo o inteiro teor da nova Portaria:  

Diário Oficial Da União - 12/07/2022 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 86

Ministério do Trabalho e Previdência

Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.463, DE 8 DE JULHO DE 2022 Revoga a Resolução nº 495/PRES/INSS, de 4 setembro de 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.128141/2022-35, resolve:

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO.