Foi publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022, a portaria nº 1.813 de 28 de junho de 2022, em que o Ministério do Trabalho e Previdência restabelece o atendimento presencial ao público externo nas unidades descentralizadas da secretaria de trabalho.
Com a edição da referida normativa, as Portarias SEPRT/STRAB/ME nº 7.806/2020 e nº 75/2021, que estavam em vigor foram revogadas.
Adiante segue a integra da portaria para conhecimento.
Diário Oficial Da União 05/07/2022 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 215
Ministério do Trabalho e Previdência
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.813, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Estabelece o retorno do atendimento presencial nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho. Processo nº 19955.100318/2020-91.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
I - a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 7.806, de 18 de março de 2020, publicada em 20 de março de 2020; e
II - a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 75, de 12 de julho de 2021, publicada em 13 de julho de 2021.