• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

30/06/2022 - Redução do ICMS incidente sobre combustíveis, comunicação e operações com energia elétrica no Estado de São Paulo.

No último dia 27 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Estado , o Informativo do Secretário da Fazenda e Planejamento – SPF, Felipe Scudeler Salto, antecipando a redução na alíquota do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação de 25% para 18%, em observância a Lei Complementar n° 194/2022, que limita a cobrança do  ICMS sobre produtos e serviços considerados como essenciais e indispensáveis à alíquota mínima de cada estado. 

A medida adotada pelo estado de São Paulo é vista como um alento para a redução do preço dos combustíveis podendo ficar abaixo de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) o litro, representando uma redução de cerca de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) para o consumidor. 

Desse modo, desde o dia 23 de junho, as operações e prestações internas envolvendo os combustíveis com: i) álcool etílico anidro carburante; ii) gasolina; iii) querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019, devem ser tributadas pelo ICMS no estado de São Paulo à alíquota de 18%.

O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo também reduz de 25% para 18% operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 kWh, bem como de serviços de comunicação. 

O corte do imposto sobre os combustíveis, importante commodity no país e no mundo, visa reduzir o preço nas bombas para segurar a alta da inflação. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, as alíquotas de ICMS podem chegar a 34%.