• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

06/01/2023 - MTP-INSS nº 47 - Altera a Portaria que trata sobre a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS

Prezados Senhores (as),Informamos que no último dia 30, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social, a Portaria Conjunta nº 47 MTP-INSS, de 29 de dezembro de 2022, que altera a Portaria Conjunta nº 7 MTP-INSS, de 28 de julho de 2022, que disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal a despeito da incapacidade laboral e a concessão do benefício através de análise documental.

A alteração consiste para determinar que a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo, dentre outros elementos, data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias (antes 30 dias) da data de entrada do requerimento. 

Verifica-se, por fim, que a Portaria Conjunta nº 47 MTP-INSS de 2022 também revoga a Portaria Conjunta nº 40 MTP-INSS, que havia prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de vigência da Portaria Conjunta nº 7 MTP-INSS de 2022.