Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), em Edição Extra, no dia 15.12.2022, a Portaria RFB n° 265/2022, prorrogando o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração de novembro de 2022.
Cabe informar que o prazo regular de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte (15/12), de acordo com o sistema de recolhimento da Receita Federal.
Dessa forma, o contribuinte que enviar a DCTFWeb até o dia 20 de dezembro, não estará sujeito a incidência de multas relativa à entrega fora do prazo, cuja multa mínima é de R$ 200,00 para declaração sem movimento e de R$ 500,00, nos demais casos.