• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

06/12/2022 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO A TRANSAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS JUNTO À UNIÃO ATÉ 31/03/2023

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), no dia 23 de novembro do corrente ano, pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, os Termos Aditivos n° 1 que altera os Editais de Transação Tributária por Adesão n° 01 e 02 e seus anexos, que regulamentam as condições e os procedimentos da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos considerados como irrecuperáveis, sendo os débitos constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa, bem como os destinados a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em discussão perante o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor correspondente a 60 salários mínimos. 

O conteúdo tratado pelas regras e demais requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários sob administração da Receita Federal do Brasil (RFB), podem ser encontrados nos informativos Mix Legal n° 291/2022, 305/2022 e 390/2022, já divulgados por esta Entidade. 

Os novos aditivos publicados promoveram a prorrogação do prazo para transação até as 23h59min59s, do dia 31 de março de 2023. Anteriormente, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022. 

Além disso, o contribuinte precisa manter o domicilio tributário eletrônico disponibilizado pela RFB em funcionamento regular durante o período em que vigorar a transação pactuada, e reconhecer como válidas as comunicações eletrônicas por meio dele realizadas. 

Os procedimentos para adesão e utilização dos instrumentos de negociação dos débitos fiscais dos contribuintes deverá ser formalizado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) disponível no endereço eletrônico selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal 

Ressaltamos que antes de aderir aos instrumentos de negociação supramencionados, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que essa adesão implicará na renúncia e desistência do seu direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da negociação.