A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/MEI), por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 25/11/2022 a Instrução Normativa (IN) DREI /ME nº 79, que altera disposições da Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021 sobre procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.
As alterações atendem demandas recebidas pelo DREI, em especial no que se refere à autenticação de livros sociais em branco, ou seja, antes da escrituração ou preenchimento. O Código Civil prevê a autenticação antes dos livros serem postos em uso. A IN também traz ajustes de redação, no sentido de dar transparência e objetividade aos procedimentos que devem ser observados, tanto pelos cidadãos quanto pelos órgãos de registro, para autenticação de livros digitais.
A medida se destina a todos empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios, com exceção do MEI.
Benefícios trazidos com a publicação da IN.
Para a FECOMERCIO SP esta é mais uma medida de simplificação e facilitação das regras de registro empresarial, sendo muito importante que os empresários mantenham sua escrituração contábil regular, visto que a mesma é um instrumento de defesa, controle e preservação de seu patrimônio.
A decisão de investir, ou reduzir custos, deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, e a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a todas as empresas, com exceção do MEI.
A Instrução Normativa DREI/ME nº 79 tem vigência a partir de 45 dias de sua publicação.