No dia 19 de outubro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.110, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
A norma consolida em um único ato diversas instruções normativas, atualizando as regras de acordo com as demais em vigor e revoga e altera 20 instruções normativas da Receita Federal.
Seguem abaixo os principais temas dispostos na referida Instrução Normativa:
a) Contribuintes da Previdência Social: conceitos, segurados contribuintes obrigatórios, disposições especiais;
b) Cadastro de Sujeitos Passivos: cadastros gerais, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Cadastro Específico do INSS (CEI);
c) Obrigações acessórias:
a) Fato gerador das contribuições;
b) Base de cálculo da contribuição social previdenciária: dos segurados, do empregador doméstico, das empresas em geral, e parcelas não integrantes da base de cálculo;
a) Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso;
b) Contribuição do segurado contribuinte individual;
c) Contribuição do segurado facultativo;
d) Contribuições da empresa;
e) Contribuição do empregador doméstico;
f) Contribuição do produtor rural;
g) Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições sociais previdenciárias;
h) Prazos de vencimento;
a) Salário-família;
b) Salário-maternidade;
a) Contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário;
b) Prazos de vencimento;
a) Terceiros (entidades e fundos);
b) Não incidência da contribuição;
c) Classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS;
d) Aplicação do código FPAS – regras especiais;
e) Contribuição devida ao Incra;
f) Contribuição adicional devida ao Incra e da contribuição social do salário-educação;
g) Demais contribuições devidas a terceiros;
h) Contribuição devida pela agroindústria e pelo produtor rural pessoa jurídica;
i) Arrecadação das contribuições devidas a terceiros – regras especiais;
j) Representação;
a) Conceitos;
b) Retenção;
c) Serviços sujeitos à retenção;
d) Casos não sujeitos à retenção;
e) Dispensa da retenção;
f) Apuração da base de cálculo da retenção;
g) Deduções da base de cálculo;
h) Destaque da retenção;
i) Recolhimento do valor retido;
j) Obrigações da empresa contratada;
l) Obrigações da empresa contratante;
m) Retenção na prestação de serviços em condições especiais;
a) Disposições gerais;
b) Responsáveis solidários;
c) Solidariedade na construção civil: responsabilidade, obrigações acessórias, elisão da responsabilidade solidária;
a) Conceitos;
b) Fato gerador;
c) Exportação de produtos;
d) Base de cálculo das contribuições do produtor rural;
e) Base de cálculo das contribuições da agroindústria;
f) Contribuição sobre a produção rural;
g) Contribuição sobre a folha de pagamento do produtor rural e da agroindústria;
h) Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural;
a) Opção pelo Simples Nacional;
b) Responsabilidade pelas contribuições;
c) Tributação;
d) Microempreendedor Individual (MEI);
e) Exclusão do Simples Nacional e dos efeitos da exclusão;
a) Conceitos;
b) Base de cálculo da contribuição do segurado cooperado;
c) Obrigações da cooperativa de trabalho e de produção;
d) Contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial e da prestação de informações;
Requisitos da Imunidade: requisitos aplicáveis durante o período de vigência da Lei nº 12.101/2009, requisitos aplicáveis a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 187/2021, exercício da imunidade, representação pela RFB e da lavratura do auto de infração, obrigações tributárias;
a) Conceitos;
b) Contribuições: associações desportivas, sociedade anônima do futebol;
a) Conceitos;
b) Trabalho Avulso Portuário: Obrigações do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), operador portuário, recolhimento das contribuições, procedimentos de auditoria-fiscal;
c) Trabalho avulso não portuário: recolhimento das contribuições;
d) Contribuição do segurado trabalhador avulso;
a) Da fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) Representações e da ação regressiva;
c) Demonstração do gerenciamento do ambiente de trabalho;
d) Da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial;
a) Documento de arrecadação;
b) Recolhimento trimestral;
c) Valor mínimo para recolhimento;
a) Juros de mora;
b) Multa de mora;
Remuneração da mão de obra na prestação de serviços;
a) Formas de constituição do crédito;
b) Documentos de constituição do crédito: Constituição do Crédito Tributário mediante Débito Confessado em GFIP (DCG) (emissão do DCG, alteração das informações prestadas em GFIP referentes a competências incluídas no DCG), Lançamento de Débito Confessado (LDC), auto de infração ou da notificação de lançamento pelo descumprimento de obrigação principal ou acessória (multas, Circunstâncias Agravantes, Gradação das Multas);
c) Crédito previdenciário no caso de empresas em falência ou recuperação judicial;
d) Grupo econômico.
Para conferir os detalhes da IN RFB 2.110//2022, acesse http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687