Em relação aos consumidores do grupo A (Alta Tensão), o Ministério de Minas e Energia – MME publicou a Portaria nº 50 de 27 de setembro de 2022 definindo que a partir de 1º de janeiro de 2024, esses consumidores, nos termos da regulamentação vigente, poderão optar pela compra de eletricidade a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. Assim, todos os consumidores do grupo A estarão aptos a participar do mercado livre de energia elétrica.
Caso a carga individual seja inferior a 500 kW, esses consumidores serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
A Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022, e é fruto de uma consulta pública (noticiada pelo Mix 277/2022), da qual fizemos nossas contribuições, as quais foram atendidas.
Para os consumidores do grupo B (baixa tensão), informamos que a Portaria nº 690/GM/MME, de 29 de setembro de 2022, colocou em consulta pública minuta de Portaria Normativa do MME sobre a participação desses consumidores no mercado livre de energia elétrica.
A proposta é que os consumidores comerciais, industriais e poder público (serviços e iluminação pública) do grupo B possam optar pelo mercado livre a partir de 1ª de janeiro de 2026, enquanto os demais (residenciais e rurais), dois anos mais tarde, em 1º de janeiro de 2028.
Os arquivos documentos e informações complementares dessa consulta pública podem ser obtidos na página do MME na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, por meio do qual devem ser feitas as contribuições até 28 de outubro.
Solicitamos que divulgue essa consulta pública para a sua base de empresas a fim de que possam tomar conhecimento e contribuir para o sucesso da abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores de baixa tensão.