Foi divulgado hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência nº 3.353, de 14 de outubro de 2022, que estabelece para o mês de outubro de 2022 os fatores de atualização:
• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001805 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2022;
• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005111 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2022 mais juros;
• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001805 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2022; e
• Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,996800.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, bem como a atualização monetária das parcelas referentes aos benefícios pagos com atraso serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,996800.
Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico abaixo:
A Portaria entre em vigor na data de sua publicação: (17.10.22).