Entrou em vigor, na quinta-feira passada (22/09/22), o programa Emprega + Mulheres, o qual se destina a incentivar a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e da implementação de medidas que favoreçam a parentalidade na primeira infância.
Originária da Medida Provisória (MP) 1.116/2022, a Lei 14.457/2022, na prática, flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais, dentre outras medidas.
A norma também estende a licença-maternidade de empregadas de determinadas empresas, incentiva a qualificação profissional da mulher, reconhece negócios comprometidos com a valorização das trabalhadoras e estabelece condições diferenciadas para obtenção de crédito.
Segundo a legislação, os empregadores deverão dar prioridade a mães e pais que tenham filho, enteado ou criança sob guarda judicial de até seis anos de idade ou com deficiência (sem limite de idade) no que diz respeito à adoção de teletrabalho, jornada parcial, jornada 12x36, banco de horas e antecipação de férias individuais, além de flexibilizar os horários do expediente laboral.
A norma também define que estabelecimentos nos quais trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devam disponibilizar um local apropriado para acomodação dos filhos durante o período de amamentação. Na falta deste espaço, a empresa pode providenciar o reembolso-creche.
O benefício pode ser concedido à empregada ou ao empregado com filho de até 5 anos e 11 meses de idade, mediante convenção coletiva de trabalho ou acordo individual ou coletivo. Os valores pagos não têm natureza salarial.
Licença-maternidade
A partir de agora, trabalhadoras que tiverem filhos poderão tirar até oito meses de licença-maternidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante quatro meses (120 dias) de afastamento do trabalho após o nascimento do bebê. As empregadas de negócios participantes do Programa Empresa Cidadã têm direito a dois meses (60 dias) a mais.
O que a nova lei fez foi flexibilizar este período estendido previsto às empresas cidadãs. Com isso, os 60 dias de afastamento integral são substituídos por uma jornada reduzida em 50% durante o período de 120 dias (quatro meses). Assim, a trabalhadora, após quatro meses em casa, passa os quatro meses seguintes trabalhando meio período.
Além disso, a legislação prevê que, após a licença-maternidade, o pai, em acordo com a empresa, pode suspender o contrato de trabalho por até cinco meses, com o objetivo de cuidar dos filhos e apoiar o retorno da esposa ou companheira à atividade profissional.
No período afastado do trabalho, o pai deverá realizar um curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, que poderá conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
Qualificação profissional
Para estimular a qualificação de mulheres em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador pode suspender o contrato de trabalho para que a empregada participe de curso ou programa de qualificação profissional, desde que a medida seja requisitada pela trabalhadora. A suspensão, inclusive, precisa ser formalizada por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo individual ou coletivo.
Durante o período de suspensão das atividades profissionais, a empregada tem acesso a uma bolsa de qualificação, e o empregador pode prover ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
A lei também cria o selo Emprega + Mulher, concedido a empresas que adotem boas práticas no que diz respeito à contratação e à alocação de mulheres em cargos de liderança, além de promover a cultura da igualdade entre homens e mulheres e a divisão igualitária das responsabilidades parentais.
Crédito
Ademais, a iniciativa apoia a atividade empreendedora feminina, prevendo condições diferenciadas para obtenção de crédito por meio do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Estão previstas duas linhas de crédito: uma no valor de até R$ 2 mil, para pessoa física, e outra de até R$ 5 mil, para Microempreendedoras Individuais (MEIs). A taxa de juros máxima deve corresponder a 85% da taxa máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para operações de microcrédito. O prazo de pagamento é de 30 dias.