• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

19/09/2022 - Utilização de Fotografias e Afins Direitos Autorais

Diante da necessidade de informá-lo a respeito da utilização, operação e manutenção de suas publicações e domínios eletrônicos, a FecomercioSP, encaminha informativo, relativo às providências e precauções necessárias para utilização de fotografias, imagens e afins obtidas/disponíveis na internet. 

O ordenamento jurídico do Brasil, estabelece proteção que abrange a reprodução e uso comercial de criações. A proteção do direito autoral é prevista pela Constituição Federal, bem como pelo Código Civil e pela Lei nº 9.610/98 – Lei dos Direitos Autorais. Nesta, o texto legal traz as espécies de obras protegidas, define o autor da criação, estabelece a existência de direitos morais e patrimoniais inerentes à obra criada, entre outros tópicos. O País é também signatário de diversas convenções internacionais que visam a proteção dos direitos autorais.

Em suma, existe um conjunto de normas legais que estabelecem prerrogativas à pessoa física ou jurídica, criadora de obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações, que podem ser literárias, artísticas ou científicas. 

O objeto de enfoque neste informativo, abordará mais especificamente a utilização e reprodução de fotografias e afins em redes sociais e websites sob a égide da legislação de Direitos Autorais vigente. 

A reprodução integral ou parcial de uma obra depende de autorização prévia e expressa do autor ou da empresa detentora dos direitos autorais da referida obra. Em especial, a reprodução de fotografias exige, além disto, a indicação legível do nome do autor no momento da reprodução. 

Quando não observadas as exigências legais, ocorre a contrafação, que nada mais é que a reprodução não autorizada de uma obra, total ou parcial, constituindo ato ilícito. Ao autor lesado, além de ter sua autoria obrigatoriamente indicada na reprodução da obra, cabe indenização material e/ou moral, sem prejuízo da apreensão dos exemplares reproduzidos, em caso de material impresso, ou a suspensão da divulgação. 

Destaca-se que a legislação não difere em absolutamente nada o tratamento dado à reprodução digital da obra fotográfica se comparada à reprodução física. Com a constante evolução da era digital, é cada vez mais presente o compartilhamento de fotos na internet, especialmente nas redes sociais. 

As imagens encontradas na internet, seja em redes sociais, blogs, websites, etc., também estão adstritas à obrigação de respeitar os direitos autorais do autor e evitar o uso indevido da foto, pois o fato da imagem ser facilmente encontrada na internet não configura presunção de domínio público, vez que esta condição está diretamente ligada a condições objetivas. 

Para evitar problemas relativos à violação de direitos autorais na utilização de imagens, recomenda-se diversos cuidados, as principais alternativas são: pedir autorização expressa do autor, utilizar fotos de bancos de imagens e tirar ou encomendar as próprias fotos. O mais aconselhável é a utilização de bancos de imagens, que podem ser gratuitos ou pagos e são livres de direitos autorais. Dentre os principais, exemplificadamente: Unsplash, Rawpixel, FreePik, Depositphotos, Vintage Stock Photos, Morguefile, Pixabay e Pexels. É recomendado, ainda, sempre guardar ou imprimir os comprovantes que demonstrem a aquisição dos direitos de uso ou possibilidade de utilização gratuita, já que é possível constatar que algumas empresas disponibilizam as imagens em bancos gratuitos e, posteriormente, as retiram, passando a cobrar pelo uso.

Os bancos de imagens são amplamente utilizados pelos setores de marketing de todo universo corporativo, sendo certo que, além dos citados, existem centenas disponíveis na internet, contendo milhões de imagens dos mais variados temas e características. Ressalta-se que, apesar das imagens dos bancos serem livres de proteção autoral, é sempre recomendada a citação do autor ao reproduzi-las. 

Exemplificadamente, uma imagem retirada de um banco de imagens pode ser assim utilizada:

img01

 (Foto de Carlyson Oliveira no Unsplash)

Observe que, ao acessar as informações de licença de uso do banco de imagens acima, aparecem as seguintes informações:

img02

Cabe destacar que não existe nenhum tipo de ferramenta de consulta ou checagem que indique a existência de direitos autorais sobre uma imagem. Não há possibilidade de, por exemplo, inserir uma imagem em um site ou programa de computador e receber a informação de que a imagem possui ou não direitos autorais. A impossibilidade de verificação é decorrente do fato de que a imagem pode já ter sido replicada diversas vezes, dificultando saber sua origem. 

Caso não seja possível identificar o autor de uma obra, mesmo que ela esteja em domínio público, não é recomendado seu uso, pois incorrerá em violação dos direitos morais do autor.

Alguns aspectos relevantes, além dos apontados acima, são os seguintes: a obra anônima é protegida tal como as obras com autor identificado e denominar o autor de “divulgação” ou “reprodução”, comumente usados em jornais e revistas, não impede que aquele que reproduz a obra sem autorização seja acionado judicialmente, por violação dos direitos autorais. 

A Lei nº 9.610/98 – Lei dos Direitos Autorais, prevê como únicas exceções à violação dos direitos autorais quando as obras são utilizadas para reprodução: 

  • na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
  • em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
  • de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
  • de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
  • em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
  • em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
  • de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
  • de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judicial ou administrativa; e
  • em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Nesse sentido, deve-se sempre usar imagens de acordo com a licença, de forma segura e minimizando os riscos de ofensas aos direitos autorais das obras reproduzidas. Uma postura proativa e preventiva com relação ao assunto é essencial, pois evita erros e problemas. Há possibilidades bastante seguras, como os bancos de imagem, estes possuem uma quantidade e diversidade imensas de imagens. O importante é entender bem e investigar a fundo, garantindo a utilização correta do conteúdo.