Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira, 09 de setembro de 2022, o Decreto n.º 67.096, que revoga o Decreto nº 65.575, de 17 de março de 2022, onde, dentre outros termos, determinava o uso de máscaras de proteção facial em meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Com a presente dispensa, permanece apenas a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, postos de saúde e laboratórios em geral.
Igual posição foi adotada pela Prefeitura do Município de São Paulo, com a edição do Decreto nº 61.791, de 8 de setembro de 2022. Por tal razão, a partir desta sexta-feira (9), resta dispensada também a utilização da proteção facial em ônibus, metrôs e trens da Capital, restando obrigatório apenas o uso nos serviços de saúde.
E por fim, lembra-se que os municípios poderão adotar situações mais restritivas àquelas indicadas pelo Governo Estadual. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas, de maneira concomitante, as demais legislações regionais vigentes.