Informamos que, nesta quinta-feira (dia 20), o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no D.O.U. a Portaria Interministerial º 12, oficializando o reajuste em 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os segurados da Previdência que recebem acima do salário-mínimo nacional.
Com o reajustamento, o valor do teto do INSS que antes era de R$ 6.433,57, sobe para R$ 7.087,22.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212, igual ao salário-mínimo estabelecido para o ano de 2022. No caso do auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.655,98.
Cumpre também esclarecer, apenas os beneficiários da Previdência em 1º de janeiro de 2021 terão direito ao reajuste integral, os demais beneficiários, como aqueles que passaram a ser atendidos pelo INSS a partir de fevereiro de 2021, receberão um percentual proporcional. Veja a seguir:
Até janeiro de 2021........................................................................10,16%
Início do benefício em fevereiro de 2021....................................... 9,86%
Início do benefício em março de 2021............................................ 8,97%
Início do benefício em abril de 2021................................................ 8,04%
Início do benefício em maio de 2021............................................... 7,63%
Início do benefício em junho de 2021...............................................6,61%
Início do benefício em julho de 2021................................................ 5,97%
Início do benefício em agosto de 2021..............................................4,90%
Início do benefício em setembro de 2021......................................... 3,99%
Início do benefício em outubro de 2021............................................ 2,75%
Início do benefício em novembro de 2021......................................... 1,58%
Início do benefício em dezembro de 2021.......................................... 0,73%
Os segurados do INSS começarão a receber seus benefícios reajustados a partir de 25 de janeiro (próxima terça), quando os que ganham o salário-mínimo têm seus depósitos referentes à folha de fevereiro. Quem recebe mais do que o piso terá o primeiro benefício com o reajuste de 10,16% a partir de 1º de fevereiro.
As faixas de contribuição ao INSS dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
TABELA DE CONTRIBUIÇÕES 2022 – REGIME GERAL
Sálario de contribuição (R$) |
Alíquota progressiva de recolhimento do INSS |
Até 1.212,00 |
7,5% |
De 1.212 até 2.427,35 |
9% |
De 2.427,36 até 3.641,03 |
12% |
De 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.