O Governo acaba de lançar o projeto-piloto que possibilita a realização de Perícia Médica por Uso de Teleavaliação - (PMUT). Com isso, beneficiários do INSS poderão realizar perícias médicas à distância.
A perícia é realizada por um médico habilitado do INSS e é obrigatória aos segurados do Instituto que procuram acesso a benefícios por incapacidade.
A experiência-piloto terá duração de 90 dias e será realizada junto as prefeituras que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, a quem caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e plano de trabalho.
A Portaria Conjunta nº 16, de 13 de janeiro de 2022, do Instituto Nacional do Seguro Social e Subsecretaria da Perícia Médica Federal foi publicada no D.O.U. em 14.01.21, e caberá à Diretoria de Benefício, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, entabular os procedimentos operacionais para o cumprimento do que está previsto na medida.
Cabe mencionar que a portaria foi editada para cumprir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segue a Portaria na íntegra:
Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Ministério do Trabalho e Previdência
Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nos9.746, de 8 de abril de 2019, e 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolvem:
Art. 1º Instituir, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 2º A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS.
Parágrafo único. O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho.
Art. 3º A experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.
Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios do INSS, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Presidente do Instituto
EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES
Subsecretário da Perícia Médica Federal