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18/11/2021 - Portaria RFB 82/2021 - Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb até 19/11

No dia 11 de novembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82, que prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração outubro de 2021. 

O prazo regular de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte, porém, considerando que dia 15 de novembro é feriado nacional, Proclamação da República, o prazo da declaração de outubro se encerraria hoje, e foi adiado para 19 de novembro

Dessa forma, o contribuinte que enviar a DCTFWeb até a próxima sexta, não estará sujeito a incidência de multas relativa à entrega fora do prazo, cuja multa mínima é de R$ 200,00 para declaração sem movimento e de R$ 500,00, nos demais casos. 

Contudo, o vencimento do DARF permanece dia 19 de novembro, cujo documento é gerado após a transmissão da DCTFWeb. 

A Receita Federal informou que a prorrogação foi motivada pela instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), plataforma de envio da declaração e que está atuando na solução do problema.